Justiça intima município à informar relação de temporários lotados na Administração Municipal de Parambu

O Juiz de Direito Hyldon Marters Cavalcante Costa, respondendo pela Comarca de Parambu, intimou o Município de Parambu (Administração Municipal) à enviar ao Poder Judiciário, no prazo de 20 dias, a contar da data de intimação, a relação atualizada de todos os servidores em regime de contratação temporária., mencionando a data de contratação de cada um e se houve renovação, juntando-se copias dos respectivos contratos.

O despacho do Magistrado foi publicado no Diário de Justiça Eletrônica da edição desta quarta feira, 6 de setembro de 2017 e a contagem de prazo começa a partir de 8 de setembro de 2017.

A determinação do juiz trata-se de uma Ação Civil Pública movida ainda no ano de 2007, pelo Ministério Público, contra a Prefeitura Municipal de Parambu, pela reincidente contratação irregular de servidores temporários para os quadros da administração municipal. O próprio MP constatou que o numero de servidores temporários era exorbitante para o baixo numero de servidores efetivos. Na ação o MP requereu que a Justiça determinasse o afastamento dos servidores temporários e que a Prefeitura realizasse concurso público como maneira legal e constitucional para preenchimento das vagas.

A Justiça acatou o pedido do Ministério Publico e determinou que a Prefeitura afastasse os servidores temporários e realizasse concurso publico. A prefeitura não recorreu da sentença e em 2014, o processo foi transitado e julgado no TJ/CE, determinando a execução de sentença, mesmo assim, a administração continuou a “desobedecer” às ordens judiciais o que gerou multa diária ao município e novas ações do Ministério Publico contra a gestão municipal que tramitam no poder judiciário local.

Em decorrência da reiterada desobediência à ordem judicial, a justiça agora está intimando o município a informar dentro do prazo estipulado a quantidade de servidores que a administração municipal ainda mantem em seus quadros no momento, com o fim de comprovar a observância do que a justiça determinou ou a reiterada e continua desobediência à ordem judicial.
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